quinta-feira, 8 de novembro de 2007

EMMYLY SANTOS DA SILVA PRT n।o ३४।894।902। 2007। 3aPRCII-DCEUVARMF.

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E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
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CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA



Fortaleza, 3.o. de maio de 2007.
Ofício.PRT n.o 34.894.902. 2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF.
Ao: Exmo.sr. Dr. Alessander Sales Cabral.
DD. Procurador da República.
Assunto: Encaminhamento (faz).
REFERENCIA/VINCULADOS:
PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14.
Protocolo MPF/PRR-Ce n.o. 2007.002346 – 30.04.2007.
REFERÊNCIA: Ofício.PRT n.o 34.247.2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF. Ao: Exmo.sr. Dr. Alessander Sales Cabral.
DD. Procurador da República Assunto: Encaminhamento (faz). Fortaleza, 30 de abril de 2007



Senhor Procurador,

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, e

1)Considerando que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral);

2) Considerando que o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (www.cec.ce.gov.br);

3)Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU...

DO ENCAMINHAMENTO
Senhor Procurador,

Esta petição complementa a primeira kistagem enviada, e é base jurídica para assegurar principios gerais de interesses difusos que poderão resultar na necessidade de proteção jurisdicional.

Assim, conforme todos os acordos realizados na gestão passada de governo(Dr Lúcio Alcantara) e esperamos que o mesmo ocorra nesta gestão atual de governo(Dr Cid Gomes), encaminho a Vossa Excelência a segunda lista(Edital n.o.71 de maio de 2007 - EMENTA: Comunica ao Procurador da República no Ceará(que preside o feito: Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e) em termos de ciência e para os termos do acordo firmado na reunião de 10 de abril de 2007, na sede da Procuradoria Geral da República(onde se encontravam presentes o Professor René Barreira, MD Secretário de Governo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, representando o Estado do Ceará, o Magnifico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Antonio Colaço Martins, representando a UVA e César Augusto Venâncio da Silva, representando os estudantes vinculados ao processo) que concerne ao início das analises dos pedidos dos associados identificados neste edital e que apresentaram ao DCEUVARMF os documentos para que através da entidade seja requererido o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do que foi proposto no Edital 59/2007 – DCEUVARMF):

1.EMMYLY SANTOS DA SILVA.....................................................................................................Processo 596/2007
2.ELDACLICE FERREIRA MENDES...........................................................................................Processo 550/2007
3.BENEDITA IVETE BRITO ALACANTARA............................................................................Processo 634/2007
Processo 538/2007
4.SILVIO ARRUDA LEITÃO ...........................................................................................................Processo 612/2007
5.VANESA TEIXEIRA GOMES.......................................................................................................Processo 623/2007
6.ANA PAULA FERREIRA CAMPOS............................................................................................Processo 581/2007
7.ANA BEATRIZ MOREIRA SALES.............................................................................................Processo 580/2007
8.LUCILANI DA SILVA GONZAGA............................................................................................Processo 561/2007
9.ADRIANO MARINHO DA SILVA.............................................................................................Processo 599/2007
10.EFIGÊNIA DE QUEIROZ MARTINS..................................................................................Processo 625/2007
11.FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO..................................................................Processo 563/2007
12.RUTE CARNEIRO VIEIRA...................................................................................................Processo 548/2007.
13.MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA.......................................................................................Processo 564/2007
14.EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY.............................................................................................Processo 621/2007

nominal de acadêmicos da UVA, que se habilitaram junto ao DCEUVARMF, dando-lhe poderes legais para que a entidade possa requerer pela via administrativa o que se repete em resumo:

1) (...) Os pedidos de ISENÇÕES têm como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil
Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

2) O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Solicitamos a Vossa Excelência, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e respeito.

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